Lei nº 13.709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

1. Disposições preliminares

  • A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, inclusive digitais, por pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, com o fim de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade 

  • Foi sancionada em 14/08/2018 e entrou em vigor em agosto de 2020 .

2. Princípios
O tratamento de dados deve observar:

  • Finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização

3. Aplicabilidade
Aplica-se a operações realizadas no Brasil, ou visando brasileiros, mesmo que ocorram no exterior .

4. Definições essenciais

  • Dados pessoais: informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural;

  • Dados sensíveis: sobre origem racial, convicção religiosa, saúde, vida sexual, dados biométricos/genéticos;

  • Controlador, Operador e Encarregado (DPO): agentes responsáveis pelo tratamento e interlocução com titulares e autoridade.

5. Regras de tratamento

  • O tratamento é permitido, entre outras bases, mediante consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse 

  • Dados sensíveis demandam tratamento específico e consentimento destacado .

6. Direitos dos titulares
Incluem: acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento e oposição ao tratamento.

7. Transferência internacional de dados
Só pode ocorrer se o país receptor garantir nível adequado de proteção ou mediante garantias contratuais/legais .

8. Responsabilidades e sanções

  • Controladores e operadores podem ser responsabilizados por danos causados; existe previsão de responsabilização solidária.

  • Sanções aplicadas pela ANPD: advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio, eliminação de dados, suspensão de atividades, entre outras.

9. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

  • Criada em 2019 (Lei 13.853/2019), vinculada ao Ministério da Justiça, fiscaliza a LGPD, aplica sanções e orienta agentes de tratamento.

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