LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1. Disposições preliminares
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A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, inclusive digitais, por pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, com o fim de proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade
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Foi sancionada em 14/08/2018 e entrou em vigor em agosto de 2020 .
2. Princípios
O tratamento de dados deve observar:
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Finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização
3. Aplicabilidade
Aplica-se a operações realizadas no Brasil, ou visando brasileiros, mesmo que ocorram no exterior .
4. Definições essenciais
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Dados pessoais: informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural;
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Dados sensíveis: sobre origem racial, convicção religiosa, saúde, vida sexual, dados biométricos/genéticos;
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Controlador, Operador e Encarregado (DPO): agentes responsáveis pelo tratamento e interlocução com titulares e autoridade.
5. Regras de tratamento
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O tratamento é permitido, entre outras bases, mediante consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse
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Dados sensíveis demandam tratamento específico e consentimento destacado .
6. Direitos dos titulares
Incluem: acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento e oposição ao tratamento.
7. Transferência internacional de dados
Só pode ocorrer se o país receptor garantir nível adequado de proteção ou mediante garantias contratuais/legais .
8. Responsabilidades e sanções
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Controladores e operadores podem ser responsabilizados por danos causados; existe previsão de responsabilização solidária.
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Sanções aplicadas pela ANPD: advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio, eliminação de dados, suspensão de atividades, entre outras.
9. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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Criada em 2019 (Lei 13.853/2019), vinculada ao Ministério da Justiça, fiscaliza a LGPD, aplica sanções e orienta agentes de tratamento.